Rectificação à Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973 , relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão ( JO L 77 de 26.3.1973 ) (Edição Especial em Língua Portuguesa, capítulo 13, fascículo 2, p. 182)
73/23/CEE • 31973L0023R(04)
Legal Acts - L
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14.10.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 283/62
Rectificação à Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 77 de 26 de Março de 1973 )
(Edição Especial em Língua Portuguesa, capítulo 13, fascículo 2, p. 182)
No anexo II, entre as quinta [Tomadas de corrente (bases e fichas) para uso doméstico] e sexta entradas (Perturbações radioeléctricas), deve ser inserida a seguinte entrada:
«Dispositivos de alimentação de vedações electrificadas».