Rectificação à Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973 , relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão ( JO L 77 de 26.3.1973 ) (Edição especial portuguesa, capítulo 13, fascículo 2)
73/23/CEE • 31973L0023R(03)
Legal Acts - L
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25.4.2006
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 111/15
Rectificação à Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 77 de 26 de Março de 1973 )
(Edição especial portuguesa, capítulo 13, fascículo 2)
Na página 183, no artigo 1.o:
em vez de:
«…, e entre 75 V e 1 000 V para a corrente contínua, …»,
deve ler-se:
«…, e entre 75 V e 1 500 V para a corrente contínua, …».
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