Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ( JO L 347 de 11.12.2006 )
2006/112/CE • 32006L0112R(06)
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20.12.2007
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 335/60
Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 11 de Dezembro de 2006 )
Na página 1, na nota de pé de página 1:
em vez de:
«(1)
JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 221 de 12.8.2006, p. 9).»,
deve ler-se:
«(1)
JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129).».
Na página 1, na nota de pé de página 2:
em vez de:
«(2)
JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 69/463/CEE (JO L 320 de 20.12.1969, p. 34).»,
deve ler-se:
«(2)
JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 77/388/CEE.».
Na página 2, no considerando 19:
em vez de:
«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,
deve ler-se:
«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».
Na página 3, no considerando 37:
em vez de:
«O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,
deve ler-se:
«O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».
Na página 3, na nota de pé de página 1:
em vez de:
«(1)
JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/359/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).»,
deve ler-se:
«(1)
JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/106/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).».
Na página 9, no índice, no anexo XI, parte B, título:
em vez de:
«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno»,
deve ler-se:
«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno (a que se refere o artigo 411.o)».
Na página 10, no artigo 2.o, n.o 3:
em vez de:
«, com excepção do gás fornecido pelo sistema de distribuição de gás natural e da electricidade.»,
deve ler-se:
«, com excepção do gás fornecido pela rede de distribuição de gás natural e da electricidade.».
Na página 13, no artigo 17.o, n.o 2, alínea d):
em vez de:
«d)
O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;»,
deve ler-se:
«d)
O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;».
Na página 16, na secção 4, título:
em vez de:
«Entregas de bens através dos sistemas de distribuição»,
deve ler-se:
Na página 16, no artigo 38.o, n.o 1:
em vez de:
«1. No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]»,
deve ler-se:
«1. No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]».
Na página 16, no artigo 39.o, primeiro parágrafo:
em vez de:
«No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangido pelo artigo 38.o, […]»,
deve ler-se:
«No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangidos pelo artigo 38.o, […]».
Na página 16, no artigo 41.o, segundo parágrafo:
em vez de:
«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do parágrafo anterior, […]»,
deve ler-se:
«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do primeiro parágrafo, […]».
Na página 18, no artigo 56.o, n.o 1, alínea h):
em vez de:
«h)
Acesso aos sistemas de distribuição de gás natural e de electricidade, […]»,
deve ler-se:
«h)
Acesso às redes de distribuição de gás natural e de electricidade, […]».
Na página 22, no artigo 81.o, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 72.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o»,
deve ler-se:
«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 73.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o».
Na página 22, no artigo 83.o:
em vez de:
«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 1, […]»,
deve ler-se:
«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 2, […]».
Na página 27, no artigo 128.o, n.o 3:
em vez de:
«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no Anexo III.»,
deve ler-se:
«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no ponto 1) do Anexo III.».
Na página 28, no artigo 133.o, último parágrafo:
em vez de:
«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo […]»,
deve ler-se:
«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo do presente artigo […]».
Na página 31, no artigo 143.o, alínea l):
em vez de:
«l)
As importações de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade.»,
deve ler-se:
«l)
As importações de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade.».
Na página 33, no artigo 151.o, n.o 1, último parágrafo:
em vez de:
«As isenções previstas neste número são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]»,
deve ler-se:
«As isenções previstas no primeiro parágrafo são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]».
Na página 35, no artigo 168.o, alínea c):
em vez de:
«[…], em conformidade como artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);»,
deve ler-se:
«[…], em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);».
Na página 49, no artigo 271.o, proémio:
em vez de:
«[…], quando os sujeito passivos preencham as três condições seguintes:»,
deve ler-se:
«[…], quando os sujeitos passivos preencham as três condições seguintes:».
Na página 54, no artigo 306.o, n.o 1, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, o primeiro parágrafo da alínea c) do artigo 79.o»,
deve ler-se:
«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, a alínea c) do primeiro parágrafo do artigo 79.o».
Na página 64, no artigo 396.o, n.o 2, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] e transmiti o pedido, na língua original, […]»,
deve ler-se:
«[…] e transmite o pedido, na língua original, […]».
Na página 64, no artigo 399.o:
em vez de:
«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moda única, […]»,
deve ler-se:
«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moeda única, […]».
Na página 73, no anexo VII, no ponto 2, alínea f):
em vez de:
«f)
Helicicultura.»,
deve ler-se:
«f)
Helicicultura;».
Na página 79, no anexo XI, na parte A, no ponto 2, fim da lista:
em vez de:
«Directiva 2006/98/CE (JO L … de …, p. ... (*)) (apenas o ponto 2 do Anexo)»,
deve ler-se:
«Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129) (apenas o ponto 2 do Anexo)».
Na página 79, na nota de pé de página (*):
A nota de pé de página (*) é suprimida.
Na página 81 e seguintes, no anexo XII, no quadro de correspondência:
1.
Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:
em vez de
:
«Artigo 16.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»,
deve ler-se
:
«Artigo 14.o, n.o 2, alíneas a), b) e c)»;
2.
Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 16.o, n.o 3»,
deve ler-se
:
«Artigo 14.o, n.o 3»;
3.
Na página 83, coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 378.o, n.o 1»,
deve ler-se
:
«Artigo 37.o, n.o 1»;
4.
Na página 85, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
em vez de
:
«Artigo 776.o»,
deve ler-se
:
«Artigo 77.o»;
5.
Na página 86, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 72.o-A, primeiro e segundo parágrafos»,
deve ler-se
:
«Artigo 72.o, primeiro e segundo parágrafos»;
6.
Na página 87, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
em vez de
:
«Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo e terceiro períodos»,
deve ler-se
:
«Artigo 12.o, n.o 3, alínea b), segundo, terceiro e quarto períodos»;
7.
Na página 87, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 133.o, alíneas a) a d)»,
deve ler-se
:
«Artigo 133.o, primeiro parágrafo, alíneas a) a d)»;
8.
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:
em vez de
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5»,
deve ler-se
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), pontos 1) a 5)»;
9.
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
em vez de
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.os 1 a 5, primeiro e segundo travessões»,
deve ler-se
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 5), primeiro e segundo travessões»;
10.
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), n.o 6»,
deve ler-se
:
«Artigo 13.o, ponto B), alínea d), ponto 6)»;
11.
Na página 88, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:
em vez de
:
«Artigo 140.o, alínea a)»,
deve ler-se
:
«Artigo 143.o, alínea a)»;
12.
Na página 89, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 146.o, n.os 1 e 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 150.o, n.os 1 e 2»;
13.
Na página 90, na coluna «Presente directiva», antepenúltima entrada:
em vez de
:
«Artigo 174.o, n.o 2, alíneas a) e b)»,
deve ler-se
:
«Artigo 174.o, n.o 2, alíneas b) e c)»;
14.
Na página 92, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 252.o»,
deve ler-se
:
«Artigo 211.o, primeiro parágrafo Artigo 260.o»;
15.
Na página 92, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
em vez de
:
«Artigo 24.o, n.o 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 24.o, n.o 2, proémio»;
16.
Na página 92, entre a quarta e a terceira entradas a contar do fim, deve inserir-se uma nova entrada:
—
na coluna «Directiva 77/388/CEE» deve inserir-se a menção «Artigo 24.o-A, segundo parágrafo»,
—
na coluna «Presente directiva» deve inserir-se um traço;
17.
Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:
em vez de
:
«Artigo 327.o»,
deve ler-se
:
«Artigo 335.o»;
18.
Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:
em vez de
:
«Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 325.o, n.o 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 313.o, n.o 2 Artigo 333.o, n.o 2»;
19.
Na página 96, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:
em vez de
:
«Artigo 356.o, n.os 1 e 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 356.o, n.os 2 e 3»;
20.
Na página 99, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
em vez de
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) i)»,
deve ler-se
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea i)»;
21.
Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) ii)»,
deve ler-se
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea ii)»;
22.
Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:
em vez de
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) iii)»,
deve ler-se
:
«Artigo 2.o, n.o 1, alínea b) subalínea iii)»;
23.
Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quarta entrada:
em vez de
:
«Artigo 151.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»,
deve ler-se
:
«Artigo 156.o, n.o 1, alíneas a), b) e c)»;
24.
Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:
em vez de
:
«Artigo 151.o, n.o 1, alíneas d) e e)»,
deve ler-se
:
«Artigo 156.o, n.o 1, alíneas d) e e)»;
25.
Na página 104, na coluna «Presente directiva», quarta entrada:
em vez de
:
«Artigo 765.o»,
deve ler-se
:
«Artigo 76.o»;
26.
Na página 104, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-F, n.o 1, que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-F, ponto 1), que substitui o artigo 17.o, n.os 2, 3 e 4»;
27.
Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:
em vez de
:
«—
n.o 1, alínea a), primeiro período»,
deve ler-se
:
«—
n.o 1, alínea a), primeiro parágrafo»;
28.
Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
em vez de
:
«—
n.o 1, alínea a), segundo período»,
deve ler-se
:
«—
n.o 1, alínea a), segundo parágrafo»;
29.
Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quarta entrada:
em vez de
:
«—
n.o 7, primeiro período»,
deve ler-se
:
«—
n.o 7, primeira parte do período»;
30.
Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:
em vez de
:
«—
n.o 7, segundo período»,
deve ler-se
:
«—
n.o 7, segunda parte do período»;
31.
Na página 110, na coluna «Presente directiva», sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 240.o, n.os 1 e 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 240.o, pontos 1) e 2)»;
32.
Na página 110, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-J, n.o 1, que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-J, ponto 1), que adita um segundo parágrafo ao n.o 4 do artigo 25.o»;
33.
Na página 110, na coluna «Presente directiva», décima oitava entrada:
em vez de
:
«Artigo 300.o, n.os 1, 2 e 3»,
deve ler-se
:
«Artigo 300.o, pontos 1), 2) e 3)»;
34.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-J, n.o 3, que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-J, ponto 3), que adita um segundo parágrafo ao n.o 9 do artigo 25.o,»;
35.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-K, n.o 1, primeiro parágrafo»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-K, ponto 1), primeiro parágrafo»;
36.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a)»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alínea a)»;
37.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», oitava entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-K, n.o 1, segundo parágrafo, alíneas b) e c)»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-K, ponto 1), segundo parágrafo, alíneas b) e c)»;
38.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», nona entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-K, n.os 2, 3 e 4»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-K, pontos 2), 3) e 4)»;
39.
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima entrada:
em vez de
:
«Artigo 28.o-K, n.o 5»,
deve ler-se
:
«Artigo 28.o-K, ponto 5)»;
40.
Na página 111, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:
em vez de
:
«Artigo 326 primeiro parágrafo»,
deve ler-se
:
«Artigo 326.o, primeiro parágrafo»;
41.
Na página 112, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
em vez de
:
«Artigo 405.o, pontos 1) e 2)»,
deve ler-se
:
«Artigo 405.o, pontos 1), 2) e 3)»;
42.
Na página 113, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima sétima entrada:
em vez de
:
«Anexo A, parte I, pontos 1 e 3»,
deve ler-se
:
«Anexo A, parte I, pontos 1 e 2»;
43.
Na página 113, na coluna «Presente directiva», vigésima segunda entrada:
em vez de
:
«Artigo 295, n.o 2»,
deve ler-se
:
«Artigo 295.o, n.o 2»;
44.
Na página 115, primeira entrada:
A primeira entrada deve ser suprimida.
45.
Na página 115, na coluna «Actos modificativos», décima primeira entrada:
em vez de
:
«Artigo 1.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»,
deve ler-se
:
«Artigo 1.o, ponto 1), segundo parágrafo, da Directiva 89/465/CEE»;
46.
Na página 115, na coluna «Outros actos», antepenúltima entrada:
em vez de
:
«Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro travessão e primeiro período do segundo travessão, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»,
deve ler-se
:
«Anexo XXXII, Parte IV, ponto 3, alínea a), primeiro e segundo travessões, do Acto de Adesão da Espanha e de Portugal»;
47.
Na página 117, na coluna «Outros actos», penúltima entrada:
em vez de
:
«Anexo VIII, n.o 7, ponto 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»,
deve ler-se
:
«Anexo VIII, n.o 7, ponto 1), alínea b), terceiro parágrafo, do Acto de Adesão de 2003»;
48.
Na página 118, na coluna «Outros actos», primeira entrada:
em vez de
:
«Anexo X, n.o 7, ponto 1, alínea a), pontos i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»,
deve ler-se
:
«Anexo X, n.o 7, ponto 1), alínea a), subalíneas i) e ii), do Acto de Adesão de 2003»;
49.
Na página 117, na coluna «Outros actos», décima entrada:
em vez de
:
«Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea a), do Acto de Adesão de 2003»,
deve ler-se
:
«Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea a), do Acto de Adesão de 2003»;
50.
Na página 117, na coluna «Outros actos», décima primeira entrada:
em vez de
:
«Anexo XIII, n.o 6, ponto 1, alínea b), do Acto de Adesão de 2003»,
deve ler-se
:
«Anexo XIII, n.o 9, ponto 1), alínea b), do Acto de Adesão de 2003».