Rectificação à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 , que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) ( JO L 108 de 25.4.2007 )
2007/2/CE • 32007L0002R(02)
Legal Acts - L
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15.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
L 10/35
Rectificação à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 108 de 25 de Abril de 2007 )
Na página 13, o ponto 11 do anexo III passa a ter a seguinte redacção:
«11. Zonas de gestão/restrição/regulamentação e unidades de reporte
Zonas geridas, regulamentadas ou utilizadas para o reporte a nível internacional, europeu, nacional, regional e local. Compreende aterros, zonas de protecção de nascentes de água potável, zonas vulneráveis aos nitratos, vias navegáveis regulamentadas no mar ou em águas interiores de grandes dimensões, zonas de descarga de resíduos, zonas de ruído condicionado, zonas autorizadas para efeitos de prospecção e extracção mineira, regiões hidrográficas, unidades de reporte pertinentes e zonas abrangidas pela gestão das zonas costeiras.».