Rectificação à Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes (JO nº L 225 de 20.8.1990)
90/435/CEE • 31990L0435R(03)
Legal Acts - L
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Rectificação à Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes (JO nº L 225 de 20.8.1990) Jornal Oficial nº L 270 de 02/10/1990 p. 0027 - 0027
RECTIFICAÇÃO DO : 90/435/CEE: DIRECTIVA DO CONSELHO, DE 23 DE JULHO DE 1990, RELATIVA AO REGIME FISCAL COMUM APLICAVEL AS SOCIEDADES-MAES E SOCIEDADES AFILIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES Na página 7, no nº 1, segundo travessão, quinta linha, do artigo 4º: 1.2 // em vez de: // « . . . residência afiliada . . . », // deve ler-se: // « . . . residência de afiliada . . . ».
RECTIFICAÇÃO DO :
90/435/CEE: DIRECTIVA DO CONSELHO, DE 23 DE JULHO DE 1990, RELATIVA AO REGIME FISCAL COMUM APLICAVEL AS SOCIEDADES-MAES E SOCIEDADES AFILIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES
Na página 7, no nº 1, segundo travessão, quinta linha, do artigo 4º:
1.2 // em vez de: // « . . . residência afiliada . . . », // deve ler-se: // « . . . residência de afiliada . . . ».